Em mais uma derrota de Tupã, ex-secretário e empresário, TJ-SP ratifica condenação dos três réus por crime de responsabilidade
28/04/2025
(Foto: Reprodução) Desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal mantiveram inalterado acórdão que estipulou pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social. Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Em mais uma derrota judicial do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em julgamento de um recurso especial, manteve inalterado o acórdão que, em outubro do ano passado, condenou os três réus por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP).
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O recurso especial foi interposto pela defesa de Gervásio Costa e a decisão do TJ-SP que manteve a condenação dos três réus foi disponibilizada no último sábado (26).
O julgamento teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci (presidente), Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.
O caso ainda não transitou em julgado, ou seja, isso significa que ainda é passível de recursos judiciais pelas defesas dos réus.
No entanto, a condenação criminal em segunda instância levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a interpor no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em dezembro do ano passado, um recurso pedindo a cassação do diploma de prefeito de Tupã por inelegibilidade. O caso segue em tramitação e ainda não tem definição de data para julgamento no TRE-SP.
A condenação criminal em segunda instância estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social.
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Na esfera civil, os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiram por unanimidade, no mês passado, também condenar os réus em segunda instância por improbidade administrativa no mesmo caso referente à abertura de vias públicas no Jardim Santana.
Assim como na condenação penal, o caso de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado e também é passível de recursos judiciais ainda.
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